Truqap® (capivasertibe) negado pelo plano de saúde
Por Alessandro Lopes Carrasco (OAB/SP 307.200) · Atualizado em 04/11/2026
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Truqap?
O Truqap é um remédio em comprimidos, tomado em casa. Antineoplásicos orais como ele integram a cobertura ambulatorial prevista na Lei nº 9.656/98 (art. 12, I, “c”); o fato de ser tomado em casa não é, por si só, motivo para a recusa.
Para que serve o Truqap
O capivasertibe (nome comercial Truqap®) é usado junto com o fulvestranto no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático do tipo hormônio-positivo e HER2-negativo, quando o tumor tem alterações genéticas específicas (nos genes PIK3CA, AKT1 ou PTEN), identificadas por exame genético. É um tratamento “de precisão”: o médico só o receita quando o exame mostra que o tumor da paciente tem aquela alteração. O medicamento foi registrado na Anvisa em maio de 2024.
Quanto custa
É um dos remédios mais caros do mercado: uma caixa, suficiente para quatro semanas de tratamento, custa dezenas de milhares de reais, e em um ano o valor passa de meio milhão de reais.
Por que o plano costuma negar o Truqap
No caso do capivasertibe, os planos frequentemente alegam que ele não consta do rol ou da DUT da ANS. Por ser um medicamento recente, a discussão costuma passar pelos critérios fixados pelo STF para tratamentos fora do rol.
Como a Justiça tem tratado o pedido
Especificamente sobre o capivasertibe, o Tribunal de Justiça de São Paulo já manteve decisões que obrigaram o plano a custear o medicamento, inclusive depois do julgamento do STF, reconhecendo que o remédio tem registro na Anvisa e que os requisitos fixados pelo Supremo estavam presentes.
Perguntas frequentes
Que exame é necessário para o Truqap?
O medicamento é indicado quando o tumor tem alterações nos genes PIK3CA, AKT1 ou PTEN, identificadas por exame genético. O laudo do exame deve acompanhar o relatório médico.
O Truqap tem registro na Anvisa?
Sim. Foi registrado em maio de 2024, em combinação com o fulvestranto. O registro na Anvisa é um dos cinco critérios fixados pelo STF para a cobertura de tratamentos fora do rol.
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Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso depende da análise individual dos documentos médicos e do contrato.
