Tagrisso® (osimertinibe) negado pelo plano de saúde
Por Alessandro Lopes Carrasco (OAB/SP 307.200) · Atualizado em 04/11/2026
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Tagrisso?
O Tagrisso é um comprimido, tomado uma vez por dia em casa. A Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura de antineoplásicos orais (art. 12, I, “c”), e o plano não pode recusar o Tagrisso apenas porque ele é tomado em casa. O fornecimento segue as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS.
Para que serve o Tagrisso
O osimertinibe (nome comercial Tagrisso®) é indicado para o câncer de pulmão de não pequenas células com mutação no gene EGFR, identificada por exame genético do tumor. Pode ser usado na doença avançada e, em alguns casos, após a cirurgia, para reduzir o risco de o câncer voltar.
Quanto custa
Um mês de tratamento tem custo elevado, e em um ano o valor pode passar de meio milhão de reais.
Por que o plano costuma negar o Tagrisso
No caso do osimertinibe, a negativa costuma aparecer quando a indicação — por exemplo, o uso combinado com quimioterapia — não está descrita na DUT.
O que a ANS já incorporou
Em abril de 2024, a ANS incorporou ao Rol o osimertinibe para o tratamento adjuvante, após a retirada do tumor, do câncer de pulmão de não pequenas células com mutações. A cobertura obrigatória começou em 2 de maio de 2024, de acordo com as Diretrizes de Utilização. Se o plano negar o uso depois da cirurgia, vale conferir se o caso cumpre as condições da DUT.
Perguntas frequentes
O exame genético é necessário para o Tagrisso?
O remédio é indicado para tumores com mutação no gene EGFR, identificada por exame genético do tumor. O laudo do exame comprova a indicação e deve acompanhar o relatório médico.
Teve um medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde?
Entre em contato com o Castro & Carrasco para avaliar o seu caso e o cabimento de um pedido de liminar.
Falar no WhatsAppOutros medicamentos
Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso depende da análise individual dos documentos médicos e do contrato.
