Atuação em todo o Brasil

Direito do Consumidor

As relações de consumo devem pautar-se pela boa-fé, transparência e respeito aos direitos do consumidor. O Castro & Carrasco - Advogados atua na defesa de consumidores lesados por práticas abusivas de grandes empresas, bem como na assessoria consultiva para fornecedores e prestadores de serviços que buscam adequação integral ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Principais serviços

Como podemos ajudar

Conduzimos a defesa rigorosa dos seus direitos na reparação de danos decorrentes de fraudes, vícios e defeitos em produtos ou serviços, atuando com foco na responsabilização civil, no ressarcimento financeiro integral e na indenização por danos morais e materiais. Para o setor corporativo, estruturamos políticas operacionais preventivas e adequação regulatória para reduzir o risco de passivos consumeristas e proteger a reputação do seu negócio.

Nossa atuação

Perguntas frequentes

Tive meu nome negativado indevidamente. Quais são meus direitos?

Cabe ação para baixa imediata do registro e indenização por danos morais. Segundo o STJ, a negativação indevida gera dano moral in re ipsa (presumido), não exigindo prova do prejuízo sofrido.

Fui vítima de golpe do Pix ou fraude no banco. O banco responde pelo prejuízo?

Sim. As instituições financeiras respondem objetivamente pelas falhas na segurança de suas plataformas e por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ).

Qual é o prazo para reclamar de um produto com defeito?

Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias; para produtos duráveis, 90 dias. Em caso de vício oculto (defeito que surge com o tempo de uso), o prazo começa a contar a partir do momento em que a falha é detectada.

Tenho direito de desistir de uma compra feita pela internet?

Sim. O Artigo 49 do CDC garante o "direito de arrependimento": o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço, com devolução integral dos valores pagos.

É obrigatório tentar resolver o conflito no Procon antes de entrar na Justiça?

Não. O acesso à Justiça é um direito constitucional. Você pode ingressar diretamente com a ação judicial sem a necessidade de prévio requerimento no Procon.

Teve seus direitos de consumidor violados ou precisa defender sua empresa?

Fale imediatamente com a equipe do Castro & Carrasco.

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Conteúdo revisado por Alessandro Lopes Carrasco (OAB/SP 307.200).