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Recebi uma execução fiscal: o que fazer nos primeiros dias

Por Carlos Vinicius de Castro (OAB/SP 308.597) · 14/08/2026

Poucos documentos mudam a rotina de uma empresa tão rápido quanto a citação em uma execução fiscal. Diferente de uma cobrança administrativa, aqui já existe um processo judicial em andamento, com um título formado, e o prazo para reagir é curto. A ausência de resposta não congela o problema: ela abre caminho para penhora de contas bancárias e de faturamento.

Antes de discutir o mérito, olhe a certidão de dívida ativa

A execução fiscal se apoia numa Certidão de Dívida Ativa. Antes de discutir se o tributo é ou não devido, vale conferir se essa certidão está formalmente correta: se identifica o débito, o período, o fundamento legal e a forma de cálculo dos acréscimos. Vícios formais aí não são detalhe — comprometem a própria exigibilidade do título.

Vale conferir também a prescrição. Débitos antigos podem já estar fora do prazo de cobrança, e isso é matéria que se alega logo, não no fim do processo.

Duas vias de defesa, com naturezas diferentes

A exceção de pré-executividade serve para matérias que se demonstram de plano, sem necessidade de produzir prova: prescrição, ilegitimidade de parte, vício na certidão. Não exige garantia do juízo, e é o caminho mais rápido para desbloquear bens quando o defeito é evidente.

Os embargos à execução fiscal têm alcance maior — permitem discutir o mérito do débito e produzir prova —, mas em regra dependem de garantia. A escolha entre uma via e outra não é de estilo: depende do que se pretende alegar e do que se consegue demonstrar de imediato.

O sócio responde com o patrimônio pessoal?

Em regra, não. A pessoa jurídica responde pelas próprias obrigações, e o simples inadimplemento tributário não transfere a dívida para os sócios.

O redirecionamento só se justifica quando fica comprovado que houve excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade — situação que a Súmula 435 do STJ associa ao encerramento das atividades sem baixa nos órgãos competentes. É por isso que fechar a empresa “de fato”, sem regularizar, costuma sair mais caro do que parece.

Quando o nome do sócio já aparece na certidão, a defesa tem de enfrentar especificamente esse ponto — não basta discutir o débito da empresa.

Certidão para continuar operando

Uma preocupação prática costuma ser mais urgente que o próprio débito: a empresa precisa de certidão para participar de licitação, tomar crédito ou fechar contrato.

É possível obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa quando a exigibilidade do débito está suspensa — por parcelamento ativo, por depósito judicial do valor ou por garantia idônea prestada no processo. Ou seja: ter dívida não impede, por si só, seguir operando; o que impede é não fazer nada.

Negociar também é estratégia

Nem todo caso se resolve pela via da defesa. A transação tributária permite acordo com a Procuradoria da Fazenda, com desconto em juros e multas e prazos mais longos para débitos inscritos em dívida ativa. Em muitas situações, a combinação faz mais sentido: discutir o que é efetivamente questionável e negociar o restante.

Há ainda um caminho que costuma passar despercebido — a revisão dos últimos cinco anos de obrigações fiscais, para identificar pagamentos a maior ou cobranças indevidas. Créditos apurados aí podem ser restituídos ou compensados, corrigidos pela taxa SELIC.

Como o escritório conduz o seu caso

Analisamos a certidão de dívida ativa e o processo, definimos a via de defesa adequada e atuamos para liberar bens e contas bloqueados, avaliando em paralelo as hipóteses de negociação e de recuperação de créditos. Atendimento presencial em Praia Grande/SP e online em todo o Brasil.

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